Após constatar uma série de irregularidades que colocavam em risco a saúde e a segurança de funcionários do Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) emitiu, no último dia 22, uma notificação para correção de 44 irregularidades e decidiu instaurar um inquérito civil para acompanhar o cumprimento das obrigações.
Notícias
Supermercado Extra é condenado por terceirização ilícita de funcionários
A 5ª Vara do Trabalho em Maceió condenou o Extra Supermercados, filial em Maceió, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 100 mil por terceirizar irregularmente trabalhadores para exercer atividade-fim. Caso descumpra a decisão, a empresa deverá pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença é resultado de uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Deficiente visual sem treinamento que sofreu acidente ao operar serra circular será indenizado em MG
Três meses depois de ter sido admitido para exercer a função de estofador em uma indústria de móveis, um trabalhador com deficiência visual passou a desempenhar a função de operador de máquinas. Sem treinamento para operar a serra circular, ele veio a sofrer acidente de trabalho, sofrendo amputação traumática de parte óssea do polegar direito, bem como a diminuição de movimentos e dor intensa.
Gravações de falas do chefe valem como prova de assédio moral
Gravações sem o conhecimento de uma das partes podem ser usadas para demonstrar relatos de assédio que um empregado sofre do superior, porque os princípios da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana prevalecem sobre a intimidade e a privacidade.
A litigância de boa-fé
A publicação de notícia no Jornal Valor e o último editorial no final de semana da ZH abriu uma discussão sobre o papel da Justiça do Trabalho, do Direito do Trabalho e do Advogado Trabalhista. Vivemos tempos complexos e a nota editorial merece ressalvas naquilo em que generaliza a “indústria da reclamação trabalhista” atribuindo inadvertidamente aos trabalhadores e ao seu advogado uma postura criminosa que não é a regra.