Campo Grande – A Justiça do Trabalho de Três Lagoas (MS) condenou em R$ 700 mil a transportadora Breda Transportes e Serviços. A empresa, responsável por levar os empregados e madeira de eucalipto para a fábrica da Fibria (produtora de celulose), foi processada por irregularidades na jornada de trabalho de motoristas de ônibus. A decisão é resultado de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar a companhia a cumprir carga horária de trabalho de oito horas diária, além de realizar o registro e pagamento do tempo gasto pelos trabalhadores no percurso de ida e volta do trabalho.
Fiscalização na empresa verificou irregularidades como a manipulação dos horários de trabalhos dos empregados e a prática de carga horária de 12 horas de trabalho por 36 horas de repouso, o que fazia a jornada do trabalhador variar entre o dia e noite a cada turno. O MPT comprovou também casos de motoristas que trabalharam por mais de 30 dias sem descanso semanal. Na decisão, o juiz do Trabalho Marco Antonio de Freitas afirmou que “submeter os motoristas a essa quantidade de trabalho beira às margens das condições análogas a de escravo”.
A decisão também obriga a transportadora a regularizar sua jornada, ficando vedada a prática do regime de 12 x36 horas. Parte da indenização por dano moral coletivo (de R$ 700 mil) será revertida na entrega de uma residência para o projeto Restituição – Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, de Três Lagoas.
Motoristas de caminhão – Em relação aos motoristas de caminhão, a empresa já havia feito acordo, em que se comprometeu a implementar jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais, com os devidos intervalos e pausas, e a registrar o tempo de percurso, sob pena de multa de R$ 30 mil.
Na ação, foi concedida liminar para que a empresa observe a jornada máxima de 8 horas para os motoristas de ônibus, no prazo de 90 dias, após a intimação sobre o teor da sentença. No total, a empresa tem mais de 2.500 empregados, somados os motoristas, e frota superior a 1.300 veículos, entre ônibus, microonibus, vans e caminhões.
Ação nº 1709-40.201.5.24.0072/TRT 24.