Trabalhadoras que são obrigadas a usar maquiagem e não recebem os produtos diretamente da empresa têm direito a indenização, segundo o entendimento dos desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A decisão analisou o caso de uma empregada de rede de supermercados que precisava trabalhar com maquiagem e unhas pintadas, porém não teria sido ressarcida ao adquirir esses produtos.
Notícias
Furnas é condenada por falta de segurança em subestações
A Furnas Centrais Elétricas, subsidiária da Eletrobras, está obrigada a cumprir normas de segurança de trabalho no setor e a manter pelo menos três trabalhadores por turno nas subestações de distribuição de energia. A decisão judicial é resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas.
Fabricante de tintura para cabelos é condenado a indenizar auxiliar químico contaminado por chumbo
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Palmindaya Cosméticos Ltda., condenada a pagar pensão mensal e indenização de R$ 100 mil por danos morais a um auxiliar químico. Com insuficiência renal crônica, que exige tratamento de hemodiálise, ele alegou que adquiriu a doença por trabalhar por mais de 40 anos com acetato de chumbo, utilizado na preparação de loção para escurecimento de cabelos grisalhos.
Justiça do Trabalho diz que lanche de 'fast food' não substitui pagamento de tíquete alimentação
Lanche de 'fast food' não pode ser considerado alimentação balanceada e, por isso, não substitui o pagamento de tíquete alimentação. Com esse argumento, a juíza Idalia Rosa da Silva, titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (franquia McDonald's) a pagar o benefício a uma atendente de restaurante que, até novembro de 2012, recebia, a título de refeição, lanches – hambúrguer, batatas fritas e refrigerante ou suco de lata – e, após essa data, pratos com arroz, feijão e salada acompanhados de hambúrguer.
Trabalhador não é obrigado a se enquadrar em representação sindical que lhe retira direitos
Sindicatos podem se desmembrar, mas devem obedecer aos princípios da melhor representatividade (art. 519 da CLT) e da vedação de retrocesso em garantias sociais. Ou seja: novas filiações podem ser validadas se forem vantajosas para os trabalhadores, e se não sacrificarem direitos alcançados.