Gilmar Mendes defere liminar e suspende decisões proferidas em execução trabalhista que bloquearam R$ 125 milhões depositados no Fundo Garantidor de Créditos
Autora relatou assédio sexual por subgerente, além de ser submetida a tratamento desrespeitoso no ambiente de trabalho, sofrendo ofensas a sua dignidade
Depósito de 30% do valor da execução e parcelamento do restante em até seis parcelas mensais traduz procedimento incompatível com as disposições da CLT
Trabalhador que, convocado por empregador, é informado de que ou pede demissão ou lhe será aplicada pena máxima do art. 482 da CLT, ficará com a primeira hipótese
Compromisso foi selado em reunião entre presidente do Senado, Renan Calheiros, Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves