ACP do MPT alegava abuso de poder da loja por obrigar empregados a contratar empréstimo e seguro; não há prova de que empregados sejam forçados contra a sua vontade
Validade do acordo coletivo de compensação de jornada insalubre, sem a inspeção prévia da autoridade competente, foi superada com o cancelamento da Súmula 349 do TST