A Justiça do Trabalho acatou ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Fundação Hospitalar Getúlio Vargas (FHGV), de Sapucaia do Sul, a incluir em seus editais a informação precisa acerca da existência de cadastro de reserva, se for o caso, com a quantidade específica de candidatos aprovados para cada uma das funções. Tais candidatos têm preferência de nomeação até a data de validade do concurso que participaram.

Uma garçonete denunciou na Justiça do Trabalho que foi vítima de ofensas publicadas em rede social pelo seu ex-empregador. Ela relatou que, após o fim do contrato de trabalho, o dono de um restaurante postou comentários no Facebook sobre um desentendimento ocorrido na sede do sindicato. Para complicar a situação, o assunto viralizou na internet e tomou proporções maiores. Além disso, o dono do restaurante acabou confessando em audiência que foi a esposa dele quem postou dizeres a respeito da garçonete no Facebook, afirmando que ela não sabia nem fritar um ovo.

A 1ª Turma de Julgamento do TRT/PI confirma decisão que concedeu R$ 10 mil de indenização por danos morais, além de verbas trabalhistas, a operadora de telemarketing, que alegou ter sido xingada por seu chefe, durante contrato de experiência, além de ter recebido ameaças contra sua integridade física, como forma de constrangê-la a assinar pedido de demissão. O acórdão reformou parcialmente a sentença da 4ª Vara de Teresina apenas para excluir obrigação de pagar honorários advocatícios.

A ausência de registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) importa em ofensa a direitos sociais fundamentais, ensejando condenação por danos morais. Esse foi o entendimento adotado pela 15ª Turma do TRT da 2ª Região para negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) contra a sentença da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, que julgara procedente o pedido de indenização por danos morais decorrente da ausência de registro.

Um vendedor da operadora de telefonia Claro deve receber R$ 5 mil como indenização por danos morais. Segundo os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ele era compelido a mentir para os clientes quanto aos planos de telefonia, ocultando informações importantes ou incentivando os consumidores a contratar serviços mais caros. Para os magistrados, a conduta viola a liberdade de consciência do empregado e pode ser caracterizada como assédio moral. A decisão reforma, neste aspecto,  sentença da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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