Em setembro de 2023, o STF reviu a jurisprudência sobre a contribuição assistencial, no julgamento do Tema n. 935, de Repercussão Geral. E o fez em sede de julgamento de embargos de declaração, diante das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se assentava o voto inicial proferido no mesmo processo (ARE 1018459) há mais de seis anos, modificações essas promovidas pela dita Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), quanto às fontes de custeio das atividades sindicais. Mais especificamente, diante da extinção do imposto sindical, da contribuição sindical compulsória que vigia há décadas. Por maioria (o próprio Relator, Ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto divergente do Ministro Luis Roberto Barroso), os Ministros fixaram o seguinte entendimento:
Artigos
A fiscalização trabalhista e o resgate de trabalhadores em condições análogas às de escravo
Com a virada do ano, logo no início de 2024, foram divulgados os dados do Ministério do Trabalho e Emprego acerca das atividades de fiscalização trabalhista. Ficamos sabendo que o Brasil resgatou, em 2023, o assustador número de 3.151 trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Desigualdade de Gênero e Raça no Direito do Trabalho e a Necessidade de um Direito Antidiscriminatório
O estudo do direito à igualdade de chances se justifica pela realidade das mulheres e negros no Brasil, sendo que as questões de gênero e suas interseccionalidades tem colocado as mulheres negras em condições de desvantagem em todas as relações sociais, dentre elas as relações de trabalho. Também merece atenção a necessidade de um sistema de justiça que mitigue as consequências dos estigmas, dos estereótipos de gênero e raça, já que estes tem impactado negativamente na vida de mais de 50% dos trabalhadores brasileiros, perpetuando a pobreza do país.
STF e sua gana capitalista-neoliberal em corromper o conceito histórico de vínculo de emprego enquanto patamar civilizatório - Por: Erazê Sutti
Segundo Santo Agostinho, a origem do termo corrupção se deve pela junção de cor (coração) a ruptus (rompido). Segundo outras fontes, mais seguras, a palavra "corrupção" decorre do termo latino corruptiōnem, acusativo singular de corruptiō, termo formado da união do prefixo com- ao radical ruptiō (rompimento).
Anais do 43º Congresso Brasileiro de Advogados Trabalhistas - CONAT - 2022
Anais do 43º Congresso Brasileiro de Advogados Trabalhistas - CONAT - 2022