A Sadia foi condenada a pagar indenização de 3 milhões de reais, a título de dano moral coletivo, em ação proposta pelo MPT

Decisão transitou em julgado por perda de prazo para recurso

 
A Sadia foi condenada a pagar indenização de 3 milhões de reais, a título de dano moral coletivo, em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e julgada pela juíza Emanuele Pessati Siqueira, da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde.
 
A ação foi proposta em janeiro de 2012 e, à época, foi concedida antecipação de tutela, obrigando a empresa conceder os intervalos para recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT, sob pena de multa de 100 mil reais por dia em caso de descumprimento da liminar.
 
O MPT juntou à inicial o relatório da inspeção que realizou na empresa. Na instrução do processo foi colhido depoimento de um engenheiro de segurança e de um médico do trabalho da empresa que informaram sobre o grau de resfriamento dos ambientes.
 
Na sentença a juíza manteve a multa estipulada na antecipação de tutela, para ser apurada após do transito em julgado, e estipulou os períodos em que deve ser aplicada.
 
Quanto ao pedido de dano moral coletivo em razão do descumprimento das normas a juíza levou em consideração o elevado número de atestados médicos. Para exemplificar, só em outubro de 2011 foram 1.117 atestados, os quais demonstram sérios problemas com a saúde dos empregados.
 
A juíza também levou em conta que a não concessão dos intervalos de recuperação térmica faz com que a empresa leve vantagem sobre as demais do mesmo ramo que concedem os intervalos. Tal fato caracterizaria o chamado “Dumping Social”, que diz respeito à precarização do trabalho em busca do lucro, causando danos à sociedade.
 
Assim, condenou a empresa a pagar três milhões de reais a título de dano moral coletivo, que deverá ser revertido em obras sociais no município de Lucas do Rio Verde, no percentual de 80% do valor. Os demais 20% devem ser destinados ao Fundo de Aparo ao Trabalhador (FAT).
 
Perdeu prazo
 
A decisão foi proferida em 31 de outubro de 2012. Veio depois o recurso de embargos de declaração da Sadia, que foi julgado improcedente em 17 de dezembro de 2012. A empresa  foi intimada da decisão em 14 de janeiro de 2013.
 
Em 25 de janeiro a empresa reclamada protocolou a petição de recurso ordinário para que um das Turmas do Tribunal modificasse a decisão de 1º grau.
 
Entendendo que o recurso fora protocolado fora do prazo legal, a juíza deixou de recebê-lo conforme despacho proferido nos autos.
 
A empresa ainda poderá interpor agravo de instrumento para que o Tribunal confirme ou modifique a decisão que inadmitiu  o recurso  ordinário.
 
(Processo n. 0000143-93.2012.5.23.0101)