O orçamento da União aprovado  em dezembro  decretou o inicio do fim da Justiça do Trabalho. O corte promovido de 30% sobre o custeio e 90 % em investimento está a causar no próximo mês de agosto o fechamento das portas de vários tribunais regionais do trabalho, senão todos.

 

Em plena  implantação do  PJE imposto pelo CNJ a toda a Justiça do Trabalho é vital que haja investimento na área de informática a cada semestre . Em período de aposentadorias de servidores e crescimento de demandas é necessário a nomeação de pessoal  e qualificação para melhor prestação jurisdicional . Alguém tem dúvida ?

Mas o Congresso Nacional em sua sentença de morte ainda  tenta o impossível ; justificar nas palavras do então relator do orçamento deputado Ricardo Barros , que o corte vai propiciar que os magistrados reflitam sobre as suas decisões . Como assim?!?!?!

Pois é , o parecer do deputado Ricardo Barros  ao tentar justificar o corte proposto ( que era maior 50%)  o parecer mais é uma peça cômica ; para não dizer trágica. 

Podemos chamar de chantagem ? sim acho que podemos , parece a situação do pai que corta a mesada para que o filho pense nos erros que cometeu !

A justiça que mais arrecada para os cofres da União com custas e INSS , a justiça mais célere e efetiva  foi duramente  nocauteada  com o corte em seu orçamento aprovado pelo poder legislativo , que nas palavras do Ministro do STF Celso de Melo  aprovou, com desvio de finalidade  e, portanto inconstitucional.

A justiça do povo , do trabalhador, do hipossuficiente vem sofrendo ataques a muitos anos , mas este último foi significativo e poderá levar a sua extinção.

Nosso dever em quanto militantes do direito do trabalho é defender o acesso a justiça, a prestação jurisdicional imparcial, autônoma e justa e foi neste sentido  a intervenção da ABRAT  como “ amicus curiae”  na ADI 5468 , ontem julgada improcedente no STF.

Impecável o voto do Ministro decano da corte Celso de Mello que entendeu  como discriminatório os cortes ocorridos , configurando violação ao princípio do retrocesso social , além do desvio de finalidade , assim referiu o ministro Celso de Mello “ O corte abusivo e excessivo afetará gravemente a integridade dos direitos sociais da classe trabalhadora , que mesmo podendo dirigir-se à Justiça do Trabalho , não terá como tornar efetivos tais direitos”.

Ao final ainda destacou :” Em tema de direitos fundamentais , de caráter social, uma vez alcançado um determinado nível de concretização de tais prerrogativas , impede que sejam desconstituídas as conquistas alcançadas pelos trabalhadores , que se veem impossibilitados de transformar em realidade concreta os direitos previstos no ordenamento positivo” .

Em nossa opinião senão por todos os elementos e fundamentos da ADI  5468, mas em nome do princípio da finalidade social da Justiça do Trabalho  o resultado do julgamento de ontem deveria ser outro  já que o “ direito basilar do trabalho, seja material ou  processual, passe a ser , incondicionalmente , respeitado , qual seja o princípio da finalidade social , razão primeira  que é da existência do direito do trabalho “ Humberto Theodoro.

Continuaremos na luta em prol do direito e da justiça do trabalho .

 

                                                                                        Silvia Burmeister