O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, Flávio Luiz da Costa, determinou que a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) efetive, em um prazo de dez dias e independentemente do trânsito em julgado, os procedimentos de contratação de um candidato classificado no concurso público realizado no ano de 2014. O reclamante, que obteve a 36ª colocação para o cargo de Técnico em Eletrotécnica, alegou que a Ceal não contratou nenhum candidato aprovado porque vem se utilizando de empregados terceirizados para a função.

 

Em sua argumentação, o autor da ação salientou que a Ceal mantém contratos com 13 empresas que são responsáveis pela admissão de 67 prestadores de serviços que vêm preterindo os candidatos aprovados no concurso. Por conta disso, o magistrado solicitou que a Companhia apresentasse a relação de todos esses contratos, bem como informasse os nomes de todos os prestadores de serviços contratados para a função de eletrotécnico, sob pena de, em caso de descumprimento, considerar as informações verdadeiras.

O juiz Flávio Costa observou que apesar de a Ceal ter juntado os contratos, não apresentou a relação nominal dos funcionários terceirizados e sequer mencionou o motivo de não o fazer. Assim sendo, o Juízo tem como verdadeiros os fatos articulados na peça de ingresso no sentido de que houve terceirização de funções de técnico em eletrotécnica durante o prazo de validade do certame público, ressaltou.

Fonte: TRT19