Em sessão de encerramento do ano judiciário de 2020 realizada na manhã desse dia 18 de dezembro, o Órgão Especial do TST aprovou a alteração da redação do artigo da Resolução 185, que determinava o uso obrigatório do PJeCalc a partir de 01/01/2021, tornando seu uso facultativo para os usuários externos.

Em sessão de encerramento do ano judiciário de 2020 realizada na manhã desse dia 18 de dezembro, o Órgão Especial do TST aprovou a alteração da redação do artigo da Resolução 185, que determinava o uso obrigatório do PJeCalc a partir de 01/01/2021, tornando seu uso facultativo para os usuários externos.

A sessão foi presidida pela Ministra Maria Cristina Peduzzi, que anunciou o atendimento do pedido formulado pelas entidades.

De acordo com o Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.

Os cálculos juntados pelos advogados e pelas advogadas e demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.

Esse resultado foi alcançado após inúmeras tratativas mantidas pela OAB, por sua Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS), e pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), que ao longo de todo o ano mantiveram contato com o TST e CSJT apontando as dificuldades que o uso obrigatório da ferramenta iria trazer.

Estiveram presentes para falar em nome da advocacia o Presidente do Conselho Federal da OAB (Felipe Santa Cruz) e o Presidente da ABRAT (Otavio Pinto e Silva), que também representou a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). 

Em sua fala, Otavio Pinto e Silva lembrou o painel realizado pelas duas entidades em novembro passado, com a participação de mais de 700 advogados e advogadas de 18 Estados, em que foi debatida e aprovada a proposta da defesa da facultatividade do PJe-calc.

>> Leia o ato <<