A tempestividade do recurso é aferida pela data de sua apresentação perante o órgão judicial competente para recebê-lo, não socorrendo à reclamada o fato de os embargos de declaração terem sido opostos antes do decurso do prazo

 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece dos embargos declaratórios recebidos por este Tribunal após o decurso do quinquídio previsto no art. 897-A da CLT. 2. A tempestividade do recurso é aferida pela data de sua apresentação perante o órgão judicial competente para recebê-lo, não socorrendo à reclamada o fato de os embargos de declaração terem sido opostos antes do decurso do prazo legal perante o Tribunal Regional do Trabalho.

 

Embargos de declaração não conhecidos.

Processo: ED-RR - 9951900-94.2005.5.09.0872 Data de Julgamento: 26/06/2013, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/07/2013.