A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma empregada da OI S.A (em recuperação judicial) que se aposentou em 1995 o auxílio-alimentação conforme previsão em norma coletiva da Telepar. A Turma considerou que o benefício já havia se incorporado ao patrimônio jurídico dela e, assim, alteração posterior não poderia atingi-la.
Casos
Cervejaria que não cumpriu promessa de aumento salarial indenizará trabalhadora
A cervejaria enviou comunicado de aumento salarial à empregada, mas este nunca foi efetivado. Diante disso, a trabalhadora buscou na Justiça do Trabalho, não apenas as diferenças salariais que entendia devidas, mas também indenização por danos morais em razão da conduta empresarial.
Banco é condenado a pagar diferenças a jovem contratada como aprendiz que cumpria jornada de bancária
Desvirtuamento do contrato de aprendizagem foi reconhecido pela 1ª Turma, ao manter decisão da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Durante um ano e três meses, a trabalhadora chegava à agência bancária às 10 horas e de lá saia por volta das 18 horas, assim como a maioria dos colegas de trabalho. Nada fora do normal, se ela não fosse uma jovem aprendiz, devendo, portanto, cumprir um contrato de aprendizagem com jornada diferenciada.
Companhia aérea é condenada a pagar adicional de periculosidade à agente de aeroporto
Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região condenaram a Tam Linhas Aéreas S.A. a pagar adicional de periculosidade em grau médio a um funcionário que trabalhava como agente de aeroporto e despachante de voo no Aeroporto Internaciona l de Campo Grande.
Sindicato é condenado a devolver valores descontados indevidamente
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Teresópolis foi condenado a devolver a duas bancárias, que figuraram como substituídas processuais em ação referente ao Plano Collor, a importância cobrada indevidamente sobre os valores recebidos em virtude da condenação judicial. A decisão foi proferida pelo juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis, Maurício Caetano Lourenço.