A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Usiminas - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. contra decisão que a condenou a indenizar por dano moral um vigilante em razão de reportagem publicada pela revista Exame que chamou de arapongagem interna os relatórios feitos pela equipe de segurança sobre a vida íntima de outros empregados. Publicada em abril de 2009, a matéria teve como fonte a diretora de recursos humanos da empresa à época.

Um ex-funcionário da LG Electronics, dispensado sem justa causa quando se encontrava em tratamento de câncer no estômago, vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e salários em dobro referentes ao período compreendido entre a demissão (fevereiro de 2016) e o trânsito em julgado da decisão judicial (quando não couber mais recurso), conforme julgamento unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).   

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a restabelecer o pagamento da função gratificada retirada de um empregado. Por ter comprometido a estabilidade financeira do trabalhador, a empresa foi obrigada a retomar os pagamentos. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, confirmando sentença da juíza Luciane Cardoso Barzotto, titular da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O trabalhador exerceu cargos de confiança nos Correios por mais de dez anos e ao ser redirecionado ao cargo de origem teve a gratificação pelo exercício da função suprimida. O empregado ajuizou a ação pedindo a retomada dos pagamentos, alegando que a retirada da parcela reduzia seu salário, o que não é permitido pela Constituição Federal.

O Consórcio C.L.E. Arena Pantanal, responsável pelas instalações de TI no estádio da Copa do Mundo em Mato Grosso, vai pagar 200 mil reais pelas irregularidades que levaram à morte do trabalhador Muhammad Ali Dom Alerrandro Paolo Nicholas Poseidon Maciel Afonso, de 32 anos. Ele faleceu no dia 8 de março de 2014 após ser eletrocutado quando lançava cabos em uma eletrocalha que, não deveria, mas estava energizada.

A Votorantim Metais S.A não conseguiu, em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reverter condenação ao pagamento de horas extras a um ex-empregado referentes ao intervalo intrajornada concedido irregularmente pela empresa. O trabalhador cumpria jornada de 12 horas por turno, com intervalo logo depois da segunda hora de trabalho, o que, segundo a decisão, frustra o objetivo da norma do artigo 71 da CLT, que é o de proporcionar ao trabalhador a reposição de suas forças e, assim, manter sua saúde física e mental.

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