A devida diligência obrigatória em direitos humanos está na agenda do dia. Diversos países europeus, como Alemanha2, França3, Países Baixos4 e Noruega5 já possuem legislações sobre o tema e neste mês de julho entra em vigor a Diretiva Europeia 2024/1760 sobre Devida Diligência em Matéria de Sustentabilidade.6 A perspectiva agora é que os países europeus tenham dois anos para transpor a Diretiva ao seu ordenamento jurídico nacional.

No âmbito da ONU também se discute, desde 2014, um Tratado Internacional7 para regular as atividades das corporações transnacionais. Parte do texto é dedicada às normas de devida diligência obrigatória.

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