A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Agro Pecuária Vale do Jacaré Ltda. e da Dacalda Acúcar e Álcool Ltda., condenadas a pagar horas extras a um cortador de cana de açúcar pelo tempo gasto diariamente com ginástica laboral, que não era computado no cartão de ponto. Relator do processo, o ministro Guilherme Caputo Bastos destacou que, pela jurisprudência do TST, os 15 minutos de ginástica laboral do trabalhador rural, destinada a evitar doenças ocupacionais, são tempo à disposição do empregador.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) cobrou dos supermercados alagoanos, em audiência realizada no dia 17 deste mês informações detalhadas sobre a política do uso de agrotóxicos utilizados nos alimentos comercializados pelos estabelecimentos, especialmente os do setor de Hortifruti. O objetivo da medida é garantir a utilização correta dos defensivos agrícolas para evitar que trabalhadores sejam prejudicados pelo uso desenfreado desses produtos.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Oxiteno Nordeste S.A. – Indústria e Comércio contra o reconhecimento do vínculo de emprego de um médico do trabalho. Ao contrário das alegações da empresa de que o médico era profissional autônomo e apenas prestava serviços, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul constatou a existência de todos os elementos para a caracterização da relação empregatícia e reconheceu o vínculo de 1995 a 2012.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Jaraguá Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda. contra decisão que a condenou a pagar indenizações de R$ 50 mil e pensões para a viúva e a filha de um motorista da empresa que morreu ao ser atingido por descarga elétrica quando a carga do caminhão se chocou com cabo de alta tensão.

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